EMPRESAS DO COMÉRCIO DE CHAPECÓ PODEM ABRIR NO FERIADO MUNICIPAL, ORIENTA SICOM

Estabelecimentos podem funcionar, desde que observadas regras previstas na convenção coletiva

O Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) orienta as empresas do setor sobre a possibilidade de funcionamento na próxima terça-feira, 25 de agosto, feriado municipal em comemoração ao aniversário de Chapecó. Conforme a entidade, como feriado municipal e dentro do conceito que trata do horário livre de funcionamento do comércio, as lojas poderão atender os seus clientes nesse dia conforme a conveniência e horário específico para cada uma delas.

Conforme a convenção que foi prorrogada e segue vigente para Chapecó, pelo dia trabalhado no feriado municipal, o funcionário tem direito à folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada. Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar na data o vale compra no próprio estabelecimento, no valor de R$ 138,46, ou o pagamento de R$ 111,51 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional na hipótese de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, que a opção será do empregado. Também é garantido vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada no referido dia.
Ainda para mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos e comércio atacadista cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, a convenção estabelece a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, vale-compra ou pagamento em dinheiro, conforme opção do empregador.

As empresas do comércio podem conferir as convenções coletivas pelo link https://sicom.com.br/convencoes.

 

Texto: Scheila Franz – extra@extracomunica.com.br – (049)3312-2572 / 98402-4331

 

 

 

 

RUDIMAR MÓVEIS

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